- (51) 3072-0707
- contato@alonsoaltieri.com.br
- Seg - Sex | 8h às 18h
Quais os custos obrigatórios no processo de Inventário Extrajudicial?
Importante salientar antes de iniciarmos, que cada caso tem suas especificidades, e que os custos podem ter alterações em vista disso.
Contudo, certos custos são obrigatórios no processo de inventário extrajudicial. Saiba mais!
Imposto – ITCMD
O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem como fato gerador a transmissão “causa mortis” (herança ou testamento) e a doação, a qualquer título, de:
I – propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;
II – bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos. Ver o Artigo 2º da Lei 8.821/89.
Quem deve pagar este imposto nas transmissões “causa mortis“, é o beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido.
Aqui no RS, o ITCD estabelece uma faixa de isenção de 2.000 UPF’s, equivalente a R$ 42.316,20, para o quinhão de cada herdeiro nos casos de herança.
Tabela para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016:
O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro, está fixado em R$ 21,1581.
Custos no Registro de Imóveis
Quando é realizado um inventário que possui bens imóveis, os sucessores devem arcar com os custos de taxas no registro de imóveis para que seja averbado o Formal de Partilha na matrícula dos bens inventariados. Esse custo é variável e depende dos atos que serão praticados pelo registrador para regularizar a nova propriedade dos bens em favor dos herdeiros.
Emolumentos de Cartório
Esse custo se aplica a modalidade de inventário extrajudicial e se refere a elaboração da escritura pública cujo valor varia de acordo com o levantamento do valor final do espólio, ou seja, o valor total dos bens a serem inventariados.
Honorários Advocatícios
Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, é imprescindível a assessoria de um advogado, que deverá orientar os procedimentos e acompanhar a formalização dos atos.
O valor tem como parâmetro a tabela de honorários disponibilizada pela OAB, para que não ocorra o aviltamento da profissão na captação de clientes.
Henriette Altieri
Sócia proprietária do escritório Alonso Altieri Advogados, empreendedora, atuante nas áreas de Sucessões, Família, Cível (contratos, imobiliário, condomínio) Empresarial e Direito Tributário.