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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ela é destinada a trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes, e não têm condições de se reabilitarem em outra função.
Aqui estão algumas informações importantes sobre a aposentadoria por invalidez:
- Requisitos para a concessão: Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças específicas);
- Estar incapacitado para o trabalho de forma total e permanente, conforme avaliação médica do INSS.
- Carência: Em geral, é necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, essa carência não se aplica em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças graves, como câncer, AIDS, cegueira, entre outras.
- Avaliação médica: O INSS realizará uma perícia médica para avaliar a condição de saúde e a incapacidade do requerente. Essa avaliação é feita por peritos médicos do próprio INSS, que determinarão se a pessoa está realmente incapacitada para o trabalho de forma total e permanente.
- Caráter temporário ou definitivo: A aposentadoria por invalidez pode ser concedida de forma temporária ou definitiva. Caso a perícia médica identifique que a incapacidade pode ser revertida em algum momento, o benefício poderá ser concedido de forma temporária, com a possibilidade de reavaliação futura. Se a incapacidade for considerada permanente, o benefício será concedido de forma definitiva.
- Valor do benefício: O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto estabelecido pelo INSS. No entanto, em alguns casos, dependendo do grau de incapacidade, o valor pode ser aumentado através do acréscimo do adicional de 25%.
- Reavaliação periódica: O INSS pode solicitar reavaliações periódicas da condição de saúde do beneficiário para verificar se houve alguma mudança em sua incapacidade. Se for constatado que a pessoa recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
- Possibilidade de retorno ao trabalho: Mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez, é possível, em alguns casos, que o beneficiário tenha condições de retornar ao trabalho em uma atividade compatível com sua capacidade residual. Nesses casos, é necessário comunicar o INSS sobre a intenção de retornar ao trabalho.
É importante ressaltar que essas informações podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com possíveis mudanças na legislação previdenciária. Portanto, é recomendável buscar orientação atualizada junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas e atualizadas sobre aposentadoria por invalidez.
Sabrina Alonso
Sócia proprietária do escritório Alonso Altieri Advogados, empreendedora, Membro da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RS, atuante nas áreas de Sucessões, Família e Previdenciário.