O que eu preciso saber para solicitar o Salário-Maternidade?

Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

O que é Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto espontâneo ou previsto em lei, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.

Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.

Quais são os requisitos do Salário-Maternidade?

  • Um dos principais requisitos para o recebimento do benefício de salário-maternidade é a qualidade de segurado.
  • Carência de 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento de carência: para seguradas Empregadas, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
  • Para desempregadas : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Qual o momento de solicitar esse auxílio?

Este pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, porém precisa ser apresentado atestado informando a necessidade de afastamento.

Portanto, esse benefício é devido apenas a contar do “fato gerador”, ou seja, somente após o nascimento com ou sem vida do bebê, aborto não criminoso, guarda para fins de adoção.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

  • A licença-maternidade é o período que a mulher se afasta das atividades profissionais, pois está prestes a dar à luz ou que deu à luz recentemente e também àquela que adotou um filho(a) .
  • O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.

E para mães que têm mais de um emprego?

Em caso de dois empregos na condição de empregada (contribuinte individual ou doméstica), será devido o salário-maternidade referente a cada uma dessas atividades/empregos.

Estabilidade no emprego do segurado

A dispensa arbitrária sem justa causa, é vedada, para empregadas gestantes desde a confirmação da gravidez a até 5 meses após o parto.

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Sabrina Alonso

Sócia proprietária do escritório Alonso Altieri Advogados, empreendedora, Membro da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RS, atuante nas áreas de Sucessões, Família e Previdenciário.

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