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O que é Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto espontâneo ou previsto em lei, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.
Quais são os requisitos do Salário-Maternidade?
Qual o momento de solicitar esse auxílio?
Este pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, porém precisa ser apresentado atestado informando a necessidade de afastamento.
Portanto, esse benefício é devido apenas a contar do “fato gerador”, ou seja, somente após o nascimento com ou sem vida do bebê, aborto não criminoso, guarda para fins de adoção.
Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?
E para mães que têm mais de um emprego?
Em caso de dois empregos na condição de empregada (contribuinte individual ou doméstica), será devido o salário-maternidade referente a cada uma dessas atividades/empregos.
Estabilidade no emprego do segurado
A dispensa arbitrária sem justa causa, é vedada, para empregadas gestantes desde a confirmação da gravidez a até 5 meses após o parto.
Sócia proprietária do escritório Alonso Altieri Advogados, empreendedora, Membro da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RS, atuante nas áreas de Sucessões, Família e Previdenciário.
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