Quais os custos obrigatórios no processo de Inventário Extrajudicial?

Importante salientar antes de iniciarmos, que cada caso tem suas especificidades, e que os custos podem ter alterações em vista disso. Contudo, certos custos são obrigatórios no processo de inventário extrajudicial. Saiba mais!

Imposto – ITCMD

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem como fato gerador a transmissão “causa mortis” (herança ou testamento) e a doação, a qualquer título, de:

I – propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;

II – bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos. Ver o Artigo 2º da Lei 8.821/89.

Quem deve pagar este imposto nas transmissões “causa mortis“, é o beneficiário ou recebedor do bem ou direito transmitido.

Aqui no RS, o ITCD estabelece uma faixa de isenção de 2.000 UPF’s, equivalente a R$ 42.316,20, para o quinhão de cada herdeiro nos casos de herança.

Tabela para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016:

SEFAZ RS

O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro, está fixado em R$ 21,1581.

 Custos no Registro de Imóveis

Quando é realizado um inventário que possui bens imóveis, os sucessores devem arcar com os custos de taxas no registro de imóveis para que seja averbado o Formal de Partilha na matrícula dos bens inventariados. Esse custo é variável e depende dos atos que serão praticados pelo registrador para regularizar a nova propriedade dos bens em favor dos herdeiros.

Emolumentos de Cartório

Esse custo se aplica a modalidade de inventário extrajudicial e se refere a elaboração da escritura pública cujo valor varia de acordo com o levantamento do valor final do espólio, ou seja, o valor total dos bens a serem inventariados.

Honorários Advocatícios

Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, é imprescindível a assessoria de um advogado, que deverá orientar os procedimentos e acompanhar a formalização dos atos.

O valor tem como parâmetro a tabela de honorários disponibilizada pela OAB, para que não ocorra o aviltamento da profissão na captação de clientes.

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Henriette Altieri

Sócia proprietária do escritório Alonso Altieri Advogados, empreendedora, atuante nas áreas de Sucessões, Família, Cível (contratos, imobiliário, condomínio) Empresarial e Direito Tributário.

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